22/03/2012

CRIANÇAS/JOVENS/ADULTOS/SENHORES E SENHORAS DESAPARECIDAS.

CRIANÇAS/JOVENS/ADULTOS/SENHORES E SENHORAS DESAPARECIDAS.



POR FAVOR ,CASO ALGUÉM VEJA UMA DESTAS PESSOAS DESCRITAS ABAIXO,ENTRE EM CONTATO CONOSCO,PELOS NUMEROS DO BLOG..

THAYANE HELLEN CRUZALVES -D.T. NASC. 07/06/2006
RESIDE NA RUA AMAZONA,62 - JARDIM IRENE SANTO ANDRÉ -SÃO PAULO
CRIANÇA DESAPARECIDA DESDE 19/11/2011

OU AVISE QUALQUER CONSELHO TUTELAR DA REGIÃO DO A.B.C.D.M. ,DO ESTADO OU DO PAÍS...MEUS IRMÃOS E IRMÃS VAMOS FAZER NOSSA PARTE,AJUDANDO ESTE PAÍS OU FAMILIARES DESESPERADOS...PELA PERCA DE SEUS ENTES QUERIDOS....

12/01/2012

Regulamentação : Profissão DJ - Disc-jockeys

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou em dezembro, em decisão terminativa, o projeto de lei do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que regulamenta a profissão dos DJs e dos “disc-jockeys”. Chamados no texto, respectivamente, de “profissional de cabine” e de “produtor DJ”, as atividades passarão a constar da lei nº 6.533, de 1978, que trata da regulamentação das profissões de artistas e de técnicos em espetáculos e diversões.
O texto também torna obrigatória a participação de, pelo menos, 70% de profissionais brasileiros nos eventos promovidos no país com atrações estrangeiras. Uma emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), exige os que quiserem exercer a atividade a ter diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais de 2º grau de ator, contrarregra, cenotécnico, sonoplasta, disc-jockey ou outros semelhantes, reconhecidos em lei. Como a aprovação foi terminativa, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados, sem a necessidade de ser votado no plenário do Senado.
Para exercer as atividades, será necessário obter o registro na superintendência regional do Trabalho e Emprego, que terá validade em todo o país. Os profissionais exercerão jornada de trabalho de seis horas diárias ou 30 semanais. A proposta determina, ainda, que a cláusula de exclusividade não impedirá o artista, o técnico em espetáculos de diversões, o DJ e o disc-jockey de prestar serviço em atividade diversa ajustada no contrato de trabalho. “Desde que em outro lugar e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade”, especifica ainda o projeto.